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Restituição do ITIV em Salvador: entenda seus direitos e prazos

Quem comprou imóvel em Salvador nos últimos cinco anos pode ter pago ITIV acima do devido.

O STJ (Tema 1.113) fixou que a base de cálculo deve ser o valor real da compra, e não valores arbitrados pela Prefeitura.

QUEM PODE TER DIREITO

Compradores de imóveis em Salvador nos últimos cinco anos (prazo prescricional geral).

Contribuintes que pagaram o ITIV sobre valor superior ao da escritura (ex.: uso de “valor de referência” maior).

Pessoas físicas e jurídicas: o direito decorre da base de cálculo aplicada, não do tipo de adquirente;

Casos sem processo administrativo regular antes da majoração da base de cálculo.

Imóveis financiados: mesmo sem quitação total, o ITIV é cobrado na escritura/registro. O financiamento não impede a análise e eventual revisão.

O que é o ITIV (ou ITBI)?

O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), também chamado de ITBI em alguns municípios, é um tributo municipal devido quando há transmissão onerosa de imóveis.


Em Salvador, a cobrança é disciplinada pela Lei Municipal nº 7.186/2006 e utiliza a Declaração de Transação Imobiliária (DTI).

 

Em diversas situações práticas, a base usada pelo Município supera o preço real da compra e venda, gerando cobrança indevida.

imóvel comprado em Salvador, Bahia

No Tema 1.113 do STJ, ficou definido que:

Base legal e entendimento do STJ

  • A base de cálculo do ITIV é o valor efetivo da transação, em condições normais de mercado.
     

  • O valor declarado na escritura goza de presunção de veracidade e só pode ser afastado por processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
     

  • É indevida a vinculação ao valor venal do IPTU ou a “valor de referência” arbitrado previamente.

Exemplo ilustrativo de cobrança indevida de ITIV

Imagine que você comprou um imóvel em Salvador pelo valor de R$ 400.000,00.
Na hora de calcular o ITIV, a Prefeitura arbitra como base o valor de R$ 800.000,00 — o dobro do preço real da escritura.
O imposto correto (3% sobre a escritura) seria de R$ 12.000,00.
Mas, pelo valor arbitrado, o pagamento exigido sobe para R$ 24.000,00.
Ou seja, uma diferença de R$ 12.000,00 recolhida além do devido.

Situações semelhantes já foram reconhecidas pelos tribunais como cobranças indevidas, determinando a restituição do valor pago a maior, com correção e juros.

O valor exato, entretanto, depende da análise individual de cada caso e da decisão judicial.

imóvel comprado em Salvador, Bahia, com restituição de ITIV
imóvel em Salvador, Bahia, ITIV reestituido

Como funciona a restituição do ITIV

1. O contribuinte apresenta documentos relacionados ao imóvel (escritura, DAM e comprovante do ITIV pago).
 

2. O escritório realiza uma avaliação preliminar para verificar indícios de cobrança indevida.
 

3. Se confirmada a possibilidade, pode ser ajuizada ação judicial de repetição de indébito tributário.


4. Em caso de procedência, o contribuinte pode reaver o valor pago a maior, atualizado com correção monetária e juros.

Destaque na imprensa local:
A imprensa de Salvador também tem abordado o tema.Em agosto de 2025, o jornal A TARDE destacou que quem comprou imóvel nos últimos cinco anos em Salvador, Bahia, pode ter direito à restituição de ITIV pago a mais.
Jornal A tarde Quem comprou imóvel nos ú

Principais dúvidas sobre a restituição

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